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Documento de informações de garantia de depósito

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INFORMAÇÕES PARA OS DEPOSITANTES

Principais informações sobre o seguro de depósito


Os depósitos retidos no Revolut Bank UAB estão cobertos pela

Instituição Pública da Lituânia "Deposit and Investment Insurance".

Limite de cobertura da garantia:

até 100 000 EUR para um único depositante, para todos os depósitos que realizar na Revolut Bank UAB*.

No caso de deter vários depósitos na Revolut Bank UAB,

todos os depósitos realizados na Revolut Bank UAB são agregados e o limite de cobertura da garantia de 100 000 EUR é aplicável ao valor total dos depósitos efetuados*.

No caso de ter uma conta conjunta com uma ou mais pessoas,

o limite de 100 000 EUR é aplicável de forma individual a cada depositante**.

O período máximo para pagamento da compensação de garantia de depósito, no caso de a Revolut Bank UAB falhar no cumprimento das suas obrigações,

é de 7 dias úteis***.

A moeda em que é realizado o pagamento da compensação de garantia de depósito:

Euro.

Informações de contacto:

(Instituição pública "Deposit and Investment Insurance", Morada: Savanorių av. 5, LT-03116, Vilnius, Lituânia, Telefone: +370 5 213 5657, Fax: +370 5 213 5546, E-mail: [email protected])

Mais informações detalhadas:

www.iidraudimas.lt.


Notas:

* Se um depósito não for devolvido por incumprimento de obrigações financeiras por parte do Revolut Bank UAB, a Empresa de Seguros pagará a compensação do seguro de depósito aos depositantes. O montante máximo de compensação de garantia para depósitos realizados na Revolut Bank UAB para um único depositante é de 100 000 EUR. O montante de compensação de garantia de depósito é determinado agregando todos os depósitos realizados na Revolut Bank UAB. Por exemplo, se um depositante tiver uma conta poupança com um saldo relevante de 90 000 EUR e uma conta corrente com um saldo relevante de 20 000 EUR, o montante da garantia de depósito a pagar ao referido depositante será de apenas 100 000 EUR.

Em casos específicos (fundos resultantes da venda de uma propriedade residencial de um depositante que tenham sido transferidos para a conta do depositante, no máximo, 6 meses antes da ocorrência do depósito segurado; fundos herdados por um depositante enquanto legatário ou sucessor legal; fundos recebidos por um depositante enquanto beneficiário de um contrato de seguro de vida ou qualquer outro contrato semelhante em caso de falecimento; fundos recebidos por um depositante como compensação ou benefício nos casos e nas condições exigidas por lei por motivos de fatalidade de outra pessoa no exercício dos seus direitos oficiais ou profissionais; benefícios ou compensações por danos decorrentes de crimes violentos), a cobertura do depósito será superior a 100 000 EUR. Estão disponíveis mais informações detalhadas em www.iidraudimas.lt.

** Se o Utilizador tiver uma conta conjunta com uma ou várias pessoas, o limite de cobertura da garantia de 100 000 EUR é aplicável a cada titular da conta conjunta do depósito.

*** Pagamento da compensação de garantia de depósito.

A instituição responsável pelo plano de seguro de depósito é a Empresa de Seguros (morada da Instituição Pública "Deposit and Investment Insurance": Savanorių av. 5, LT-03116, , Vilnius, Lituânia, tel.: +370 5 213 5657, fax: +370 5 213 5546, e-mail: [email protected]), site: www.iidraudimas.lt. Irá compensar os depósitos (até 100 000 EUR) no prazo máximo de:

  • 10 dias úteis entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023;
  • 7 dias úteis a partir de 1 de janeiro de 2024.

Se até 31 de dezembro de 2023 as compensações de garantia de depósito não forem pagas no prazo de 7 dias úteis a partir do dia em que tiver sido efetuado o depósito segurado, a contar de 16 de maio de 2016, mediante solicitação do depositante, o mesmo receberá, no prazo de 5 dias úteis a contar da receção do pedido relevante, uma porção da compensação de garantia de depósito equivalente ao salário mínimo mensal, desde que não exceda a soma total dos depósitos elegíveis para a garantia (compensação de garantia de depósito antecipada).

Se não receber a compensação de seguro dentro dos períodos especificados, deverá entrar em contacto com a Empresa de Seguros. Estão disponíveis mais informações detalhadas no site www.iidraudimas.lt.

Outras informações relevantes

Idealmente, quase todos os depósitos de depositantes particulares e empresariais estão cobertos pela Empresa de Seguros.

As exceções aplicadas a determinados depósitos estão especificadas no site da Empresa de Seguros: www.iidraudimas.lt. As mesmas podem ser encontradas abaixo. Da mesma forma, a Revolut Bank UAB, mediante solicitação do Utilizador, informará o Utilizador se um produto está ou não está abrangido pelo seguro. Se os depósitos forem segurados, a Revolut Bank UAB irá confirmar este facto no extrato da conta e, em simultâneo, irá indicar ao Utilizador todas estas informações relativas ao depositante.


INFORMAÇÕES SOBRE O SEGURO DE DEPÓSITO

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE CASOS EM QUE OS DEPÓSITOS NÃO ESTÃO COBERTOS E EM QUE SE APLICAM LIMITAÇÕES DE BENEFÍCIOS DO SEGURO DE DEPÓSITO


Os depósitos retidos no Revolut Bank UAB estão cobertos pela

Instituição Pública da Lituânia "Deposit and Investment Insurance".

Casos em que os depósitos não estão cobertos pelo seguro

Esteja ciente de que de acordo com o Artigo 3(2) da Lei de Seguro de Depósitos e Ativos dos Investidores da República da Lituânia, o seguro de depósito não deve cobrir (os depósitos das entidades especificadas não devem ser o objeto do seguro de depósito, independentemente da legislação do país no qual estas entidades estão incorporadas):

1.1. depósitos realizados por outras instituições de crédito em seu próprio nome e para a sua própria conta;

1.2. fundos próprios da Revolut Bank UAB;

1.3. depósitos associados a processos penais relativos a branqueamento de capitais;

1.4. depósitos de instituições financeiras;

1.5. depósitos de empresas de gestão;

1.6. depósitos de agências financeiras de corretagem;

1.7. depósitos em que a identidade do titular não tenha sido confirmada (depósitos realizados anonimamente e em contas codificadas);

1.8. depósitos de empresas de seguros e resseguros, e empresas de seguros e resseguros localizadas noutros Estados-Membros e países terceiros;

1.9. depósitos de organismos de investimento coletivo;

1.10. depósitos de fundos de pensões;

1.11. depósitos de instituições públicas e municipais na aceção da legislação da República da Lituânia sobre Serviços Civis, salvo fundos que pertençam a pessoas terceiras e que tenham sido depositados em contas de depósito das referidas instituições ou entidades;

1.12. depósitos do Banco da Lituânia;

1.13. títulos de dívida emitidos pelo participante do regime de garantia de depósito e respetivo passivo relacionado com admissões e notas promissórias;

1.14. dinheiro eletrónico e fundos recebidos de titulares de dinheiro eletrónico em troca de dinheiro eletrónico.

Casos em que as indemnizações do seguro de depósitos estão sujeitas a restrições de pagamento

Esteja ciente de que de acordo com o Artigo 8 da Lei de Seguro de Depósitos e Ativos dos Investidores, os pagamentos de compensação de seguro para depósitos não devem ser efetuados:

2.1. para depósitos, fundos, dinheiro, títulos e passivos, que não são o objeto do seguro de depósito de acordo com o Artigo 3(2) da Lei de Seguro de Depósitos e Ativos dos Investidores;

2.2. a depositantes relativamente a depósitos numa conta onde não tenham sido realizadas operações relacionadas com o depósito nos 24 meses anteriores ao evento segurado e se o montante do depósito realizado for inferior a 10 EUR.

2.3. depositantes ou outras pessoas que tenham direito a uma compensação do seguro de depósito e que tenham sido condenadas por lavagem de dinheiro e/ou financiamento de terrorismo em conexão com aquisição ilegal de dinheiro mantido como depósito

Casos em que o pagamento da indemnização de seguro por depósito é diferido

Esteja ciente de que de acordo com o Artigo 7(4) da Lei de Seguro de Depósitos e Ativos dos Investidores, os pagamentos de compensação de seguro para depósitos devem ser diferidos quando:

3.1. não existirem dados suficientes para justificar o direito à compensação de seguro para depósitos ou se o depósito é o sujeito de um litígio legal; até que os dados que justificam o direito à compensação de seguro para depósitos sejam fornecidos ou até que a decisão final do tribunal seja aplicada resolvendo o litígio do depósito;

3.2. o direito de acesso do depositante ao depósito é limitado nos casos e sob as condições fornecidas pelas leis; até que estas limitações sejam levantadas;

3.3. não existirem operações relacionadas com depósitos nos 24 meses anteriores à data do evento de seguro de depósito; até 3 meses após a data do evento de seguro de depósito;

3.4. a empresa de seguros recebe informações do participante do sistema de seguro de depósito relativas ao montante da compensação de seguro para depósitos, que excederá os 100 000 EUR devido a motivos indicados no Artigo 4(2) da Lei de Seguro de Depósitos e Ativos dos Investidores, e para o montante que ultrapasse os 100 000 EUR; até que os montantes indicado no Artigo 4(2) da Lei de Seguro de Depósitos e Ativos dos Investidores sejam clarificados, mas no prazo máximo de 3 meses após a data do evento de seguro de depósito;

3.5. o depósito elegível é retido numa conta conjunta ou de depósito; até que os montantes pertencentes a uma pessoa específica numa conta conjunta ou de depósito sejam clarificados, mas no prazo máximo de 3 meses após a data do evento de seguro de depósito;

3.6. o pagamento da compensação de seguro para depósitos é efetuado para os depositantes de uma sucursal estabelecida num Estado-Membro anfitrião por uma instituição de crédito estabelecida na República da Lituânia ao abrigo do Artigo 7(7) da Lei de Seguro de Depósitos e Ativos dos Investidores; até que o administrador do sistema de seguro de depósito de um Estado-Membro anfitrião confirme que está pronto para pagar a compensação de seguro para depósitos;

3.7. o pagamento da compensação de seguro para depósitos é efetuado para os depositantes de uma sucursal estabelecida na República da Lituânia por uma instituição de crédito com a respetiva sede social noutro Estado-Membro ao abrigo do

Artigo 7(8) da Lei de Seguro de Depósitos e Ativos dos Investidores; até que o administrador do sistema de seguro de depósito de um Estado-Membro da sede social, onde a instituição de crédito com uma sucursal estabelecida na República da Lituânia é participante desse sistema, forneça informações à empresa de seguros que sejam necessárias para o pagamento da compensação de seguro para depósitos e transfira o montante dos fundos necessários para o pagamento da compensação de seguro para depósitos;

3.8. o depositante ou outra pessoa com o direito de reclamar uma compensação de seguro para depósitos é acusado de branqueamento de capitais e/ou financiamento de terrorismo relativamente à legalidade da aquisição do dinheiro retido como depósito; até à data de entrada em vigor da decisão final do tribunal.

Informações de contacto:

(Instituição pública "Deposit and Investment Insurance", Morada: Savanorių av. 5, LT-03116, Vilnius, Lituânia, Telefone: +370 5 213 5657, Fax: +370 5 213 5546, E-mail: [email protected])

Mais informações detalhadas:

www.iidraudimas.lt.